Publicidade na advocacia: o que as regras da OAB permitem
Marketing de conteúdo, redes sociais e os limites que protegem a profissão.
A presença digital deixou de ser opcional para muitos escritórios. Mas a advocacia brasileira tem regras próprias de publicidade, previstas no Código de Ética e Disciplina e detalhadas pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
O princípio: informar, não captar
A publicidade na advocacia deve ter caráter informativo, ser discreta e sóbria. O objetivo é levar conhecimento ao público — não oferecer serviços como se fossem mercadoria.
O que é permitido
- Marketing de conteúdo jurídico: artigos, vídeos, podcasts e publicações que expliquem direitos e temas jurídicos;
- Perfis profissionais nas redes sociais, com identificação do advogado e número de inscrição na OAB;
- Site institucional do escritório, com áreas de atuação e contactos;
- Participação em eventos, entrevistas e publicações, com discrição;
- Impulsionamento de conteúdo, desde que o próprio conteúdo respeite as mesmas regras.
O que continua proibido
- Angariação de clientela e mercantilização da profissão;
- Promessa de resultados;
- Divulgação de valores de honorários, descontos ou formas de pagamento como chamariz;
- Ostentação de bens e estilo de vida associada à atividade profissional;
- Menção a casos concretos que permita identificar clientes, sem autorização e fora dos limites do sigilo;
- Expressões que sugiram exclusividade ou superioridade em relação aos colegas.
Boas práticas para produzir com segurança
- Ensine algo útil em cada publicação: o leitor deve ficar a saber mais.
- Reveja a linguagem: troque "garantimos" por "explicamos como funciona".
- Preserve o sigilo: nada de capturas de ecrã de processos ou mensagens de clientes.
- Mantenha a consistência: um calendário editorial simples vence a publicação esporádica.
- Em caso de dúvida, consulte as normas em vigor e os pareceres da seccional.
O conteúdo de qualidade constrói autoridade ao longo do tempo — e é justamente esse o tipo de publicidade que as regras da OAB incentivam.
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Aviso: conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Confirme sempre a legislação, a jurisprudência e as normas em vigor na data da sua consulta.
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